LEI Nº 3114, DE 25 DE JULHO DE 2003

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.765/2000, NO QUE SE REFERE A NOMENCLATURA DA “CRECHE MUNICIPAL MARIA UMBELINA DA SILVA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 2.765/2000, no que se refere a nomenclatura da “Creche Municipal Maria Umbelina da silva”, passando a mesma a denominar-se “Centro Municipal de Educação Infantil - Creche Maria Umbelina da Silva” - (CEMEI).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 25 de julho de 2003.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

MARIA DO ROSÁRIO ARAÚJO CARVALHO MENDONÇA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.